Antonio Pereira Sousa

"Aprendi novas palavras e tornei outras mais belas." (Carlos Drummond de Andrade)

Textos

A Cidadania
 
 
Estamos em sociedade.
A sociedade é conceituada de mil formas por diferentes interpretantes: sociólogos, filósofos, linguistas, dicionaristas. Um desses conceitos dispõe que a sociedade é um conjunto de pessoas que vivem em certa faixa de tempo e de espaço, seguindo normas comuns, e que são unidas pelo sentimento de grupo. É o corpo social. É a coletividade.
Em tese, todos nós vivemos num espaço geograficamente delimitado, onde instituímos nossa nacionalidade, lugar dos sentimentos que nos mantêm unidos pelos hábitos, costumes, tradições, religiões, línguas e consciência nacional. As sociedades incorporam toda essa composição de sentimentos e ganham um colorido especial pintado em prosas e versos. Versos como os de nosso poeta lírico, indianista, da geração romântica, Gonçalves Dias (1823-1864), em sua Canção do Exílio:
 
Nosso céu tem mais estrelas,
Nossas várzeas têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida mais amores.
 
Dessa base de sentimentos surge o Estado, a organização política, social e jurídica de um território definido, onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita. O Estado é dirigido por um governo possuído de soberania reconhecida internamente e externamente.
É dentro do Estado que aparece a figura da cidadania. A cidadania é o conjunto dos direitos e deveres civis, políticos e sociais, todos estabelecidos numa constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de direitos e obrigações e lutar para que eles sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais.
Originalmente, a cidadania tem a ver com a cidade grega clássica (a polis — V séculos a.C.). A cidade grega é o lugar da criação dos projetos sociais e políticos. Na Grécia antiga, somente os cidadãos e tão somente eles participavam da elaboração dos projetos. Os demais habitantes, mulheres, estrangeiros e escravos, todos eram considerados sem direitos, não eram cidadãos, não detinha cidadania.
Entre nós, no Brasil, a questão da cidadania é, originalmente, uma questão alheia à constituição da sociedade brasileira pós-colonial, situação que se prolongou sob o fenômeno da exclusão dos “cidadãos” brasileiros de diversas instâncias da vida social. Tudo vem acontecendo de forma lenta. Exemplos: 1) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. 2) O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional. Apesar da resolução do então presidente Getúlio Vargas, o direito de participar das votações era somente destinado às mulheres casadas (com autorização dos maridos), e às viúvas e solteiras com renda própria. Em 1934, as restrições femininas foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Enfim, no ano de 1946, uma nova alteração no código também tornou obrigatória a votação pelas mulheres.
Sabemos que a atual Constituição Brasileira de 1988, já em seu artigo primeiro, dispõe que somos um “Estado Democrático de Direitos e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana...”. Acontece que a realidade social demonstra que a comunidade política pertence a poucos e, por extensão, grande parte dos brasileiros está desprovida da “dignidade” prometida constitucionalmente: sem cidadania o cidadão não existe.
O cidadão não nasce simplesmente porque consta da letra da lei. Ele somente se faz cidadão quando exercita sua cidadania, quando os direitos constitucionais lhe alcançam. Se isso não acontece, a pessoa não se torna sujeito, não ganha a condição necessária para contribuir com suas ideias para o desenvolvimento da sociedade. A pessoa, sem a garantia de seus direitos, não se torna cidadão, falta-lhe a “dignidade”, é estrangeiro em sua própria Pátria e não pode nem cantar com orgulho o bonito Hino à Bandeira, escrito pelo poeta Olavo Bilac (1868-1918) e musicado por Francisco Braga (1868-1945):
 
“Salve lindo pendão da esperança,
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz”.
Antonio Pereira Sousa
Enviado por Antonio Pereira Sousa em 17/08/2018
Alterado em 17/08/2018
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